REGIMENTO DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 1º Este Regimento do Processo Eleitoral, baseado no Estatuto da AABA, tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos da eleição para escolha dos membros efetivos e suplentes da Diretoria e Conselho Fiscal da Associação dos Arquivistas da Bahia para o biênio 2019/2020.

Art. 2º A eleição ocorrerá no dia 10 de maio de 2019, das 09 às 19h, no Instituto de Ciência da Informação, da Universidade Federal da Bahia – ICI/UFBA, localizado na Av. Reitor Miguel Calmon, s/nº, Salvador – Bahia. §1º A lista atualizada dos associados da AABA deverá ser entregue à comissão eleitoral, pela Diretoria atual, até o dia 08 de maio de 2019. §2º Poderão votar todos os sócios efetivos que se filiarem à Associação dos Arquivistas da Bahia até o dia 06 de maio de 2019. §3º A eleição se fará por voto direto e secreto, sem procuração ou correspondência, conforme determinado no Edital da Comissão Eleitoral.

Art. 3º O registro de chapas far-se-á por meio de envio de requerimento para o e-mail [email protected]. A campanha eleitoral somente será autorizada depois de homologado o efetivo registro das chapas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da recepção da documentação de inscrição. §1º No requerimento de registro de chapa enviado por e-mail, os candidatos deverão indicar o seu representante, bem como 01 (um) delegado e seu respectivo suplente para acompanhar o trabalho da Comissão Eleitoral. §2º Os números das chapas serão indicados por sorteio, sendo que estas poderão utilizar, além deste número, designação e/ou nome indicado no requerimento de registro. §3º Somente serão admitidos os registros de chapa que contenham tantos candidatos quantos forem os cargos a serem preenchidos, além de 03 (três) suplentes, numerados por ordem de prioridade. §4ºO registro da chapa deve apresentar o nome completo de cada candidato juntamente ao cargo pleiteado.

Art 4º O requerimento para registro de chapa à Comissão Eleitoral deverá conter o nome, RG, CPF, qualificação, endereço e cargo pretendido de todos os componentes da chapa. Os componentes devem pertencer ao quadro de sócios da Associação dos Arquivistas da Bahia estando em dia com as contribuições estatutárias e em pleno gozo de seus direitos e deveres sociais. §1º Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a correção no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo que, esgotado esse prazo e não corrigida a irregularidade, o registro não será efetivado, ficando o requerimento arquivado ou devolvido ao requerente. §2º No caso de recusa de registro de chapas, cabe ao interessado recorrer dentro de 02 (dois) dias úteis para a Comissão Eleitoral, pelo e-mail [email protected] que deverá se pronunciar dentro de 03 (três) dias. §3º A AABA não se responsabiliza por qualquer irregularidade no envio do registro das chapas.

Art. 5º Não havendo registro de chapas, caberá ao Presidente da AABA convocar Assembleia Geral em 48 (quarenta e oito) horas contadas do prazo final para inscrição, a qual realizará, dentro de 20 (vinte) dias da data da convocação, a eleição de uma Junta Governativa Provisória para administrar a Entidade, após o fim do mandato dos dirigentes em atividade, e providenciar a realização de eleição no prazo máximo de 03 (três) meses. Parágrafo único – O não atendimento de quaisquer informações solicitadas neste Regimento Eleitoral pode implicar a impugnação da chapa, cabendo decisão da Comissão Eleitoral.

Art. 6º Encerrado o prazo para registro de chapas, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura da ata que será assinada por um ou mais representantes da Comissão Eleitoral, pelo Presidente da AABA e pelo menos por um candidato de cada chapa, mencionando-se as chapas registradas, de acordo com sua ordem numérica.

Art 7º Os membros do Conselho Fiscal serão aprovados em Assembleia promovida pela Diretoria eleita, que deve ter 03 (três) membros e 03 (três) suplentes.

Art. 8º Na hora determinada para encerramento da votação, havendo no recinto eleitores a votar, serão convidados em voz alta a fazerem a entrega, ao Presidente da Mesa coletora, do documento de identificação, prosseguindo os trabalhos até que vote o último eleitor presente.

Art. 9º Votos brancos e nulos não serão considerados válidos, mas serão contabilizados e divulgados.

Art. 10 º Após o término do prazo estipulado para a votação, instalar-se-á em sessão eleitoral pública e permanente a Mesa apuradora composta por um dos membros titulares da Comissão Eleitoral e um dos membros da(s) chapa(s) candidata(s), a qual apurará os votos e fará uma ata. Parágrafo único – A ata de que trata este artigo mencionará obrigatoriamente: a) Dia e hora de abertura e encerramento dos trabalhos; b) Locais em que funcionaram as Mesas coletoras, com os nomes dos respectivos componentes; c) Resultado da urna apurada, especificando-se o número de votantes, cédulas apuradas, votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em branco, votos nulos e abstenções; d) Número total de eleitores inscritos e votantes; e) Resultado geral da apuração; f) Apresentação ou não de protestos, fazendo-se, em caso afirmativo, resumo de cada protesto formulado perante à Mesa; g) Todas as demais ocorrências relacionadas com a apuração; h) A ata será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e delegado(s) da(s) chapa(s), esclarecendo-se o motivo da eventual falta de qualquer assinatura.

Art. 11º Assiste ao eleitor o direito de formular, perante a Mesa, qualquer protesto referente à apuração.

Art. 12º Em caso de empate entre as chapas mais votadas será convocado 2º turno para as que empataram, a ser realizado em até 10 (dez) dias da primeira votação.

Art 13º Finda a apuração, a Mesa apuradora proclamará eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos apurados.

Art. 14º Os eventuais casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Eleitoral.

Salvador, 10 de abril de 2019

IVANA BTTENCOURT DOS SANTOS SEVERINO – Presidente da AABA

ADRIANA SOUSA SILVA – Presidente da Comissão Eleitoral

Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *