Pela obrigatoriedade do registro profissional para Arquivista e Técnico de Arquivo
O Fórum Nacional Associações de Arquivologia do Brasil (FNArq) vem a público manifestar sua preocupação com a Medida Provisória n° 905, de 12 de novembro de 2019. Na prática, ao instituir o Contrato do Trabalho Verde e Amarelo e alterar dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são reduzidos os direitos de trabalhadores brasileiros, interfere na eficácia e eficiência do exercício profissional de Arquivistas e Técnicos de Arquivo.
É o caso do Art. 4º da Lei Federal nº 6.546, de 04 de julho de 1978, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Arquivista e Técnico de Arquivo revogada pelo Art. 51, inciso IX, desta MP. Ao retirar a obrigatoriedade do registro no Ministério do Trabalho (ou Ministério equivalente) prejudica tanto aos profissionais quanto aos diversos órgãos governamentais, responsáveis pela gestão, preservação e acesso a documentos públicos.
O arquivista é o profissional com formação em Arquivologia, dotado de conhecimentos para planejar, gerenciar e disponibilizar os documentos e as informações. Consequentemente, seu espaço de trabalho deve estar garantido em toda instituição que produza, armazene e disponibilize informação, independente do suporte.
O fato de não reconhecer a relevância de Arquivistas e Técnicos de Arquivo, aliada a revogação da necessidade de seus registros provocará a ocorrência de irregularidades na atuação laboral destes, tanto na esfera pública quanto privada. Ainda mostra leviandade do Poder Público no tratamento dado aos arquivos, a gestão documental e a proteção a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação, conforme a Lei n° 8.159/1991.
Com essas considerações, o Fórum Nacional das Associações de Arquivologia do Brasil – FNArq, reafirma o compromisso perante os Arquivistas, Técnicos de Arquivo e comunidade com a missão defender a eficiência da gestão dos documentos públicos, a transparência e a preservação da memória. Defendemos o marco legal para o exercício da profissão, permitido aos diplomados por curso superior de Arquivologia reconhecidos pelo Ministério da Educação e com registro profissional, assim como manifestamos o nosso apoio às demais profissões afetadas por esta MP.
Assine nossa petição através deste link.
Membros do FNArq:
Associação dos Arquivistas da Bahia – AABA
Associação Brasiliense de Arquivologia – ABARQ
Associação dos Arquivistas do Estado do Paraná – AAPR
Associação dos Arquivistas do Estado do Rio Grande do Sul – AARS
Associação dos Arquivistas do Estado do Rio de Janeiro – AAERJ
Associação de Arquivologia do Estado de Goiás – AAG
Associação dos Arquivistas do Estado do Espírito Santo – AARQES
Associação de Arquivistas de São Paulo – ARQ-SP
Associação de Arquivistas do Estado do Ceará – ARQUIVE-CE
Associação Mineira de Arquivistas – AMARQ
Associação de Arquivistas do Estado de Santa Catarina – AAESC
Associação dos Arquivistas da Paraiba – AAPB
Associação dos Arquivistas do Estado do Pará – AAEPA
Vem de tempo que os governantes não se atentaram da importância do profissional m Arquivologia. Existe um preconceito e obscuridade intelectual daqueles que deveriam efetivar este profissional que possui qualidades multidisciplinar no exercício funcional nos acervos institucionais. Um gestor documental garante a preservação e a disseminação da historiografia sociocultural da informação.
Minha indignação a esta Lei que é um desrespeito as Instituições do Ministério da Educação – Desserviço da Arquivologia – Era Digital não visa combater os documentos analógicos.. Se somam e não se isolam.