RESOLUÇÃO CONARQ Nº 48, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

 

RESOLUÇÃO CONARQ Nº 48, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Estabelece diretrizes e orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos quanto aos procedimentos técnicos a serem observados no processo de digitalização de documentos públicos ou privados.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, XI, de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJSP nº 313, de 22 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, no Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, no processo administrativo nº 08062.000004/2020-27, e em conformidade com a deliberação do Plenário, na 99ª reunião ordinária, de 29 de abril de 2021, resolve:

Art. 1º Estabelecer diretrizes e orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR quanto aos procedimentos técnicos a serem observados no processo de digitalização de documentos públicos ou privados.

§1º Atendidas as diretrizes e orientações de que trata o caput, os documentos digitalizados produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais, observado o disposto no Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020.

§2º As diretrizes e orientações dispostas no caput orientarão o processo de digitalização de documentos realizado por pessoas jurídicas de direito público interno, assim como por pessoas jurídicas de direito privado e pessoas naturais, diretamente ou por meio de terceiros contratados, observado o contido no Decreto nº 10.278, de 2020.

Art. 2º O documento contendo as diretrizes e orientações de que trata esta Resolução será publicado no site do CONARQ, onde permanecerá disponível no endereço https://www.gov.br/conarq.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 19 de novembro de 2021.

NEIDE ALVES DIAS DE SORDI

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-conarq-n-48-de-10-de-novembro-de-2021-359080469

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