O Arquivista
De acordo com o artigo 2º da Lei nº 6.546, de 04 de julho de 1978, que regulamenta a profissão, cabe ao arquivista: o planejamento, implantação, organização e direção dos arquivos e sistemas arquivísticos; a gestão de documentos, o acompanhamento do processo documental e informativo; a identificação das espécies documentais; o planejamento de novos documentos e o controle de multicópias, arranjos, descrição, avaliação, conservação e restauração de documentos.
O perfil do profissional da informação arquivista inclui também a direção e organização dos centros de informação constituídos de acervos arquivísticos, assim como serviços de microfilmagem e de automação aplicados aos arquivos. É ainda de sua competência a elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos e sobre documentos culturalmente importantes, assim como assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica, jurídica, administrativa e técnica.
O profissional de arquivo é o gestor de processos documentais e está apto a trabalhar as soluções de tratamento funcional da documentação arquivística atendendo às demandas administrativas e técnico-científicas da atualidade. Faz parte do seu perfil o domínio das tecnologias emergentes aplicadas no registro, processamento e recuperação da informação.
O arquivista é o profissional que atua em órgãos públicos e empresas privadas onde o gerenciamento de sistemas arquivísticos se faça necessário, tais como: poder executivo, legislativo e judiciário; área de recursos humanos de empresas; hospitais; instituições financeiras; estabelecimentos de ensino e indústrias de diversos segmentos.
O exercício das profissão de arquivista só será permitido, conforme a Lei nº 6.546 :
I – aos diplomados no Brasil por curso superior de Arquivologia, reconhecido na forma da lei;
Il – aos diplomados no exterior por cursos superiores de Arquivologia, cujos diplomas sejam revalidados no Brasil na forma da lei;
III – aos que, embora não habilitados nos termos dos itens anteriores, contém, pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade ou dez intercalados, na data de início da vigência dessa Lei, no campo profissional da Arquivologia.
Para atender aos reclamos da nova ordem mundial, o moderno arquivista caracteriza-se por demonstrar formação científica, capacidade de adaptação e inovação diante das novas demandas econômicas, sociais, tecnológicas e políticas do século XXI.