Tabela Salarial

TABELA DE RECOMENDAÇÃO SALARIAL PARA PROFISSÃO DE

ARQUIVISTA E DE TÉCNICO DE ARQUIVO

Revisão da tabela aprovada em reunião da Diretoria em 04/11/2019

BASE LEGAL

Lei nº 6.546/78 – Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá outras providências.

Decreto nº 82.59078 – Regulamenta a Lei nº 6.546/78.

ARQUIVISTA

Recomendação Salarial

– 40h para recém-formado (até os 02 anos inicias de profissão) = 5 salários mínimos

– 40h para arquivista experiente (a partir do 3º ano de profissão) = 6 salários mínimos

– 20h para recém-formado (até os 02 anos inicias de profissão) = 3 salários mínimos

– 20h para arquivista experiente (a partir do 3º ano de profissão) = 3,5 salários mínimos

Incentivo à Qualificação: especialização – 25%, Mestrado – 35% e Doutorado – 50%.

Prestação de Serviços

– Salário-hora para contrato de prestação de serviço, consultoria e assessoria: diagnóstico e projeto; organização – implantação – manutenção: hora técnica: 20% do salário mínimo

– Salário-hora para treinamento ou cursos de aperfeiçoamento: 25% do salário mínimo

– Salário-hora para profissional com Especialização: 35% do salário mínimo

– Salário-hora para profissional com Mestrado: 55% do salário mínimo

– Salário-hora para profissional com Doutorado: 65% do salário mínimo

Estágio

– Bolsa (04 ou 06 horas) para bacharelando em Arquivologia: 1 salário mínimo (+ auxílio transporte)

TÉCNICO DE ARQUIVO

Sugestão Salarial

– 40h para recém-formado (até os 02 anos inicias de profissão) = 3 salários mínimos

– 40h para experiente (a partir do 3º ano de profissão) = 4 salários mínimos

– 20h para recém-formado (até os 02 anos iniciais de profissão) = 2 salários mínimos

– 20h (a partir do 3º ano de profissão) = 2,5 salários mínimos

Prestação de Serviços

– Salário-hora para contrato de prestação de serviço, implantação – manutenção: hora técnica: 16% do salário mínimo

– Auxiliar de Arquivo: 2,5 salários mínimos

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