Algumas considerações/reflexões sobre a revogação da MP 905/2019

1. A Medida Provisória 905/2019, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo – responsável por diversas alterações na legislação trabalhista –, foi revogada pelo Presidente da República no dia 20 de abril do ano corrente;

2. Essa medida, além de potencializar a precarização e deterioração das relações de trabalho no país, promovia a desregulamentação de um conjunto de profissões – entre elas as de arquivista e técnico de arquivo. Em outras palavras, revogava o artigo 4º da Lei nº 6.546/1978 (que trata da obrigatoriedade, por parte das referidas profissões, de registro na antiga Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, atual Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Ministério da Economia);

3. A revogação dessa obrigatoriedade trouxe, mesmo que temporariamente, certa insegurança jurídica ao exercício profissional de nossa categoria, já fragilizada pela falta de um conselho profissional, bem como à consolidação da gestão documental na administração pública, conforme determina a Lei nº 8.159/1991;

4. Como quase todas as ações do governo Bolsonaro, essa MP foi editada sem praticamente nenhum diálogo prévio com as entidades de representação das categorias afetadas – uma clara demonstração da insensibilidade do presidente e de sua equipe em relação aos anseios e demandas do conjunto dos trabalhadores, bem como pelo aprofundamento de nossa jovem e frágil democracia;

5. As categorias afetadas, a exemplo dos arquivistas e técnicos de arquivo, jornalistas, radialistas, entre outras, se mobilizaram e conseguiram, em conjunto com as centrais sindicais e oposição ao governo no parlamento, exercer pressão e forçá-lo a revogar a referida MP – consolidando assim mais uma derrota de Bolsonaro no Congresso. Porém ele já sinalizou que outro texto deve ser enviado ao parlamento nas próximas semanas;

6. É preciso estarmos atentos, fortes e mobilizados, uma vez que essa malfadada proposta de desregulamentação pode voltar ao legislativo a qualquer momento, criando novamente brechas jurídicas no sentido de permitir mais irregularidades no exercício profissional dessas categorias; e

7. Por fim, se formos falar de mudanças na Lei nº 6.546 – legislação que regulamenta nossa profissão –, que seja para adequá-la às necessidades atuais, sobretudo em relação aos avanços tecnológicos, visto que desde sua sanção, em 1978, ela não foi atualizada.

Leandro Coutinho – diretor administrativo-financeiro da AABA

Leide Mota – presidenta da AABA

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