PARTICIPAÇÃO DA AABA NA TRIBUNA POLULAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR

Discurso

Agradecemos ao Vereador Augusto Vasconcelos, o espaço dado à comunidade Arquivística baiana para fomentar as reflexões a respeito do papel dos Arquivos Públicos na esfera Municipal, assim como a importância do profissional Arquivista na estrutura do referido órgão, nos apoiando em todas as ações e desafios enfrentados na defesa dos princípios da Arquivologia e do patrimônio cultural baiano e nacional.

È importante enfatizar que a ASSOCIAÇÃO DE ARQUIVISTAS DA BAHIA (AABA), é uma associação de caráter científico, técnico, profissional e cultural, sem fins lucrativos e representante da comunidade arquivística baiana desde 2002. Desde então vem atuando no cenário baiano e nacional em prol do reconhecimento da necessidade e importância do profissional arquivista no quadro de funcionários das organizações, em especial nas instituições públicas que são responsáveis pela preservação da memória de seu povo. O profissional arquivista, regulamentado pela Lei nº. 6.546, de 04 de julho de 1978, e pelo Decreto nº. 82.590, de 06 de novembro de 1978, é o responsável pela organização e gestão da informação arquivística.

É importante ressaltar que, a proteção aos documentos é uma obrigatoriedade imposta pela legislação brasileira desde a Constituição de 1988, que determina a proteção dos documentos públicos e os define como patrimônio Cultural do Brasil, assim como, o dever da gestão documental e proteção aos documentos públicos são determinados pela Lei Arquivos 8.159/1991.

Além disso, a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e a Lei da Transparência (131/2009) garantem direito aos Cidadãos que perpassam seguramente pelo fornecimento de documentos e informações que devem estar disponíveis e acessíveis quando solicitados.

Portanto é preciso tornar o Arquivo Histórico Municipal de Salvador, de fato, uma instituição arquivística, uma autoridade arquivística em sua esfera de competência, conforme define a Lei Federal 8.159/1991, a Lei dos Arquivos, e não apenas um espaço de custódia, uma vez que, a gestão da informação é indispensável a qualquer sociedade democrática e civilizada, e o fazer arquivístico contribui para a consolidação do direito à informação, bem como ao exercício da cidadania.

Cabe a administração pública registrar e formalizar suas ações através da produção documental, e cumprir a Constituição Federal (1988), Lei de Arquivos (8.159/1991), Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e a Lei da Transparência (131/2009). E o que viemos discutir aqui hoje, é o cumprimento da Lei Municipal nº 8.909/2015, — dispositivo que fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal do Salvador (PMS). Ou seja, já existe uma determinação legal no âmbito da Prefeitura para realização de concurso para arquivista, e foi sancionada pelo Executivo Municipal há 6 anos e não houve vaga para arquivista nos 3 últimos concursos públicos realizado — mesmo a Prefeitura de Salvador não possuindo esse profissional no seu quadro de pessoal efetivo.

No censo realizado em 2020 pelo Conselho Nacional de Arquivos sobre os arquivos públicos no Brasil, constatou-se que na Bahia, dos 417 municípios, apenas 21 possuem arquivo e Salvador é um deles. Precisamos de profissionais qualificados atuando no Arquivo de Salvador para colocá-lo no cenário nacional e transformar a capital da Bahia em uma referência na gestão e na preservação dos documentos públicos. Salvador já tem todas as ferramentas para isso: temos um arquivo e temos a previsão de vaga para arquivista no município desde 2015 (a já referida lei municipal 8.909).

Considerando o que foi relatado, viemos aqui hoje, solicitar de vossas excelências o apoio para que seja aberto um concurso público para provimento destas e outras vagas. Desde 1998 a Bahia forma arquivistas através da sua Universidade Federal. Esses profissionais para se incluírem no mercado de trabalho acabam saindo do estado e, desta forma, estamos cada dia mais perdendo profissionais qualificados para outras regiões do país. A Bahia e Salvador têm todas as ferramentas prontas para, de alguma forma, contribuir para estancar esse problema. Precisamos que seja aberto concurso público para Arquivistas e fazer com o que arquivo histórico municipal seja a autoridade arquivística conforme pressupõe a lei dos arquivos.

Estamos vivendo um momento pandêmico, contudo, outros concursos já foram realizados nesse contexto, seguindo todos os protocolos de segurança que permitissem a realização dos mesmos.

Importante ressaltar que o fator essencial para que um APM cumpra a sua função, de gerenciar toda a massa documental produzida e /ou recebida, é entender que este órgão não é responsável apenas pelos documentos de valor Histórico. O APM é o órgão responsável por definir a política municipal de arquivos para garantir a gestão e preservação dos documentos públicos municipais e arquivos privados considerados de interesse público, sendo responsável pelo gerenciamento de todos os documentos, seja ele de fase corrente, intermediária e/ou permanente. Desta forma, o APM atua diretamente na orientação normativa nos setores de produção e tramitação de documentos, executando as atividades de gestão documental que possibilita a produção adequada dos documentos, critérios de utilização e determinação dos prazos de guarda para transferência, eliminação ou recolhimento para o Arquivo Histórico.

Ratifico que é muito importante a ação da PMS em integrar os equipamentos culturais que contam a História de Salvador, entre eles o APM que é um espaço de preservação de memória do povo. Porém, além de garantir uma estrutura física adequada, há inúmeras outras ações que são essenciais para que de fato Salvador tenha um APM que garanta o acesso, uso e preservação de documentos públicos, em especial no que tange à contratação de profissionais especializados em desenvolver tais funções através de concurso público e não por meio de terceirização.

Por fim, espera-se que as reflexões que estão sendo propostas aqui,  mais o apoio de vossas excelências possam contribuir para sensibilização dos gestores no sentido de realização de concurso público, através do cumprimento da Lei 8.909/2015, para contratação de Arquivistas para que de fato o Arquivo Público Municipal de Salvador possa cumprir a sua função de órgão responsável pelo tratamento de todos os documentos produzidos e/ou recebidos pela Prefeitura, Câmara e Autarquias, garantindo desta forma o cumprimento das legislações vigentes, propiciando ao cidadão o acesso a direitos e cumprimento de deveres, transparência dos atos e ações governamentais e ainda a preservação da memória do povo Soteropolitano.

Ressaltando que não se trata apenas de uma reivindicação de uma categoria profissional, antes de tudo é uma preocupação da área científica em garantir a preservação do patrimônio cultural, o controle social e a garantia dos direitos constitucionais, viabilizados e garantidos em decorrência do trabalho de equipe multidisciplinar em especial o Arquivista.

Coloco a ASSOCIAÇÃO DE ARQUIVISTAS DA BAHIA à disposição para que essa discussão permaneça e possamos efetivar este concurso público tão desejado!

 

OBRIGADA!!!

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