FAQ – Colegiados Setoriais de Cultura da Bahia Perguntas e respostas sobre as eleições

1. O que é um Colegiado Setorial?
Colegiado Setorial é um grupo de pessoas que representam um setor diante da sociedade e do poder público, e pode ser formado em nível municipal, estadual ou nacional. A constituição de um Colegiado é importante para que o posicionamento e as demandas de uma classe sejam organizados e apresentados politicamente. Assim, um Colegiado assume a função de orientar e respaldar decisões políticas voltadas a cada área, atuando como instâncias de consulta, participação e controle social das ações promovidas pelos órgãos governamentais.

2. Os Colegiados Setoriais de Cultura da Bahia vão representar quais setores?

Os Colegiados vão representar os setores de Arquivo e Memória, Bibliotecas, Design, Livro e Leitura, Patrimônio, Museus, Culturas Populares, Culturas Indígenas, Culturas Afrobrasileiras, Moda. Cada uma destas áreas terá o seu próprio Colegiado para representar os setores diante do Governo Estadual.
Esses dez setores integram as responsabilidades de gestão da Fundação Pedro Calmon (FPC), Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC), Centro de Culturas Populares e Identitárias(CCPI) e Superintendência de Promoção da Cultura (SUPROCULT) unidades da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA). Por isso, assumem o compromisso de conduzir, em parceria com a sociedade civil, o processo de construção dos Colegiados Setoriais da Bahia.

3. Qual será a formação de cada Colegiado Setorial de Cultura da Bahia?
Cada Colegiado será individualmente integrado por nove membros, sendo três do poder público, indicados pelo secretário de Cultura, e seis da sociedade civil, eleitos através deste processo participativo. Todos terão seus devidos suplentes.

4. Os Colegiados eleitos agora vão atuar por quanto tempo?
Os Colegiados Setoriais de Cultura da Bahia eleitos em 2014 vão cumprir mandato de dois anos, no biênio de 2015 e 2016.

5. Como será feito o cadastramento de eleitores e candidatos para as eleições dos Colegiados Setoriais da Bahia?
O cadastramento será feito pelos próprios interessados através de inscrição em sistema disponível na internet, que pode ser acessado pelo site da SECULT (www.cultura.ba.gov.br), até o dia 19 de setembro de 2014.

6. Quem pode participar das eleições dos Colegiados Setoriais de Cultura da Bahia?
Para participar das eleições dos Colegiados Setoriais de Cultura da Bahia, como eleitor ou como candidato, é necessário estar devidamente cadastrado. O cadastramento de eleitores e/ou candidatos é aberto a pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes no estado da Bahia e atuante nos setores. É necessário ter conhecimento da Lei Orgânica da Cultura da Bahia e do Plano Nacional de Cultura. Todos estes requisitos devem ser declarados na inscrição. Não podem participar detentores de cargo comissionado na administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, nem funcionários públicos da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia ou de suas vinculadas.

7. Quero me cadastrar como ELEITOR. O que devo fazer?
Você deve acessar o sistema online, disponível no site SECULT (www.cultura.ba.gov.br), e fazer seu cadastro até o dia 19 de setembro de 2014. Na página do sistema, clique no link “CLIQUE AQUI PARA VER SE CADASTRAR COMO ELEITOR OU CANDIDATO NO PROCESSO ELEITORAL!”, localizado após o texto de apresentação do processo eleitoral, em cor azul. Será aberta uma nova página, com uma lista das áreas. Clique no botão “Me Cadastrar Somente Como Eleitor” relacionado ao setor em que você atua (Arquivo e Memória, Bibliotecas, Design, Livro e Leitura, Patrimônio, Museus, Culturas Populares, Culturas Indígenas, Culturas Afrobrasileiras e Moda). Será aberto um formulário, que deverá ser preenchido corretamente. Você também terá de marcar como verdadeiras as declarações ao final do formulário. Apenas quem atende aos pré-requisitos descritos nas declarações pode participar. Depois de inseridas as informações, você deverá salvar o formulário. Para tanto, basta clicar no símbolo de gravação localizado no canto inferior direito da tela Feito isto, o sistema enviará uma confirmação de cadastro para o e-mail informado no formulário. O usuário deverá consultar o referido e-mail, que vai conter um link. Clique no link para finalizar sua inscrição.
IMPORTANTE! Seu cadastro deve ser feito para apenas um dos setores. Escolha aquele em que você atua. Caso você seja envolvido com mais de uma área, escolha aquela em que seu trabalho seja mais representativo.

8. Quero me cadastrar como ELEITOR E CANDIDATO. O que devo fazer?
O procedimento é similar ao do cadastro de eleitor. A diferença está no botão a ser clicado na página de acesso: escolha “Me Cadastrar Como Eleitor e Candidato” no setor em que você atua. Além disso, no formulário, você deverá relatar atuação no setor por no mínimo três anos, justificar a razão de ser candidato, apresentar pelo menos uma proposta de diretriz para o desenvolvimento da área em que concorre, além de enviar uma fotografia em formato digital.
O cadastramento de eleitores e candidatos é bastante simplificado. Não é necessário envio de documentos e a comprovação da veracidade das informações é feita com declarações inseridas no próprio formulário.

9. Todos que se inscreverem vão participar das eleições?
As inscrições serão avaliadas pela Comissão Organizadora das Eleições dos Colegiados Setoriais, formada por representantes do poder público e da sociedade civil, para que sejam validadas. A Comissão vai garantir que os participantes das eleições sejam de fato pessoas envolvidas com os setores, e que cumpram os pré-requisitos necessários.
O resultado da primeira análise dos cadastros de eleitores e candidatos será divulgado no dia 03 de outubro de 2014. Os inscritos receberão o resultado da avaliação de seus cadastros também por e-mail.

10. Caso meu cadastro não seja validado, posso recorrer?

Sim. Você poderá encaminhar recurso para a Comissão Organizadora das Eleições através do e-mail [email protected]. deverá ser feito entre os dias 25 a 29 de setembro de 2014. Os recursos serão apreciados em até dois dias, com decisão final e homologação do cadastro de eleitores e dos registros de candidaturas até 01 de outubro de 2014.  Apenas os cadastrados poderão votar ou ser candidatos nas eleições.

11. Como e quando serão as eleições?
As eleições ocorrerão também através de sistema online, entre 03 de outubro a 03 de novembro de 2014. Na página do sistema, os eleitores poderão acessar lista de candidatos com suas respectivas propostas, dados e fotos. Basta estudar as propostas, avaliar os candidatos, fazer e registrar a escolha. Cada eleitor só poderá votar uma única vez em apenas um candidato.
12. Como será a definição dos eleitos?
Para cada Colegiado Setorial, serão eleitos os 12 candidatos mais votados, assumindo como titulares os seis mais votados. A ordem da suplência também obedecerá à sequência do resultado da votação. Em caso de empate, terá precedência o candidato com mais idade.
13.Quando e onde o resultado das eleições será divulgado?
A lista dos eleitos, titulares e suplentes, será publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgada pela SECULT até o dia 06 DE NOVEMBRO de 2014.
14. Quando e onde será a posse dos eleitos?
Os eleitos, titulares e suplentes, serão empossados em ato oficial em dezembro de 2014, em local a ser definido pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia.
15. Há um número mínimo de pessoas para que as eleições aconteçam?
Sim. Para que a eleição de um setor se efetive, deverá ser formado um Colégio Eleitoral Setorial com no mínimo 20 cadastrados validados, sendo pelo menos 12 candidatos que concorrerão às seis vagas de titulares e seis vagas de suplentes. Não haverá eleições para o setor que não alcance este quórum mínimo de eleitores e candidatos validamente cadastrados.
16. Com quem eu posso tirar dúvidas?
Vide Anexo III da Portaria.

 

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