Pedido de esclarecimento acerca da proposta do novo Plano de Cargos e Salários para os Servidores do TJ-BA

No último 23/o1/2023, A ASSOCIAÇÃO DOS ARQUIVISTAS DA BAHIA (AABA) através de ofício, solicita ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) esclarecimento acerca da proposta do novo Plano de Cargos e Salários para os Servidores do TJ-BA, sobretudo no que toca ao cargo de arquivista. Cabe salientar que no atual Plano de Carreiras e Vencimentos do TJ-BA, instituído a partir da Lei no 8.977/2004 (https://sintaj.org/xoops/Documentos/Lei%208977-2004.pdf), consta que o cargo de arquivista figura entre as carreiras de nível médio, conforme pode ser observado no Anexo I da referida normativa.

Contudo, a profissão de arquivista tem regulamentação específica, instituída por Lei e Decreto Federal, sendo assim improcedente a contratação de profissionais fora dos critérios determinados pela Lei. A profissão é regulamentada no Brasil pela Lei no. 6.546, de 04 de julho de 1978, que dispõe sobre as atividades exercidas por este profissional, e pelo Decreto no. 82.590, de 06 de novembro de 1978, que regulamenta a Lei no 6.546. O referido Plano de Carreiras infringe a Lei que regulamenta a profissão de arquivista, visto que, em vez de exigir como pré-requisito para investidura no cargo de arquivista o diploma de curso superior em Arquivologia, como sinaliza a legislação arquivística acima citada, exige apenas o Ensino Médio.

Destarte, cabe ao bacharel em Arquivologia o planejamento, implantação, organização e direção dos arquivos e sistemas de informações arquivísticas. O profissional deve conduzir a gestão de documentos, o acompanhamento do processo documental e informativo, a identificação das espécies e tipologias documentais para classificação, indexação e catalogação, o planejamento para o tratamento de novos documentos e o controle dos meios de reprodução. Faz parte do perfil desse profissional o domínio e o acompanhamento da evolução das tecnologias da informação, com vistas à implementação de sistemas de informações arquivísticas e ao atendimento aos usuários conforme a Lei Federal 12.527/11, que regulamenta o acesso à informação.

Além disso, a Resolução no 324/2020 do CNJ, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname, sinaliza acerca da necessidade da participação de servidor graduado em curso superior em Arquivologia nas atividades relacionadas a gestão da documentação produzida e/ou recebida pelos órgãos do Poder Judiciário, em especial na composição das Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos, conforme pode ser observado no Art. 12, inciso IV, da supracitada resolução. Nesse sentido — compreendendo a relevância social do profissional arquivista para o serviço público e para a sociedade, bem como o fato de não existir, no presente momento, profissional arquivista no quadro permanente de servidores do TJ-BA — é que solicitamos esclarecimento acerca de como estão sendo realizadas as tratativas para que o novo Plano de Cargos e Salários do Tribunal esteja em conformidade com a Lei no. 6.546/1978 e a Resolução no 324/2020 do CNJ.

 

Agradecemos antecipadamente pela compreensão e nos colocamos a disposição para
mais informações.

 

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