MOÇÃO DE APOIO AO ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL DE RIO DE CONTAS

A Diretoria da Associação de Arquivistas da Bahia – AABA, juntamente com as demais entidades que assinam este manifesto, vem por meio desta manifestar apoio ao Arquivo Público Municipal de Rio de Contas, para que permaneça com a custódia dos livros de registro de nascimento, casamento e óbito, doados em Termos de Guarda pelo Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio de Contas e, agora, requeridos pelo novo Oficial de Registro Sr. Yuri Barroso Caiado Fraga.

A AABA considera legítima a permanência de custódia dos livros de registro nesta instituição pública pelos motivos expostos a seguir: 1- os livros de registro foram devidamente doados, em 2007, ao Arquivo Público Municipal de Rio de Contas, conforme Termo de Guarda, pelo Dr. Juiz de Direito Maurício Baptista Alves, da Comarca de Rio das Contas (hoje extinta); 2- a decisão expedida pelo Sr. Dr. Juiz de Direito Gleison dos Santos Soares, da Vara de Registros Públicos da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, ao deferir o pedido de devolução destes livros ao Cartório, agora privatizado, considerou apenas o teor do ofício do requerente, não ouvindo a outra parte e desconsiderado a custódia judicial anteriormente concedida ao Arquivo Público Municipal de Rio de Contas; 3- o Sr. Yuri Barroso Caiado Fraga, atual Titular do Cartório, em seu ofício também desconsiderou a custódia judicial concedida ao Arquivo, assim como não apresentou nenhuma proposta que garanta que estes documentos serão devidamente preservados e que estarão disponíveis para pesquisa, conforme dispõe a Lei de Acesso à Informação (lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Além dos motivos expostos acima, consideramos não haver justificativa plausível para a retirada dessa documentação do Arquivo, haja vista a estrutura de organização e gestão documental existente naquela Instituição, mantendo o material em perfeito estado de preservação e guarda, e garantindo o acesso prioritário aos Juízes e servidores públicos, conforme Termos de Convênio, além de providenciar amplo acesso a pesquisadores e a comunidade em geral, contribuindo amplamente com a pesquisa científica e histórica.

Por fim, destacar que a Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, considera que: “Art. 12 – Os arquivos

privados podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional”.

Desse modo, defendemos e entendemos que o Arquivo Público Municipal de Rio de Contas não apenas tem a posse legal dos documentos como cumpre todos os requisitos técnicos para custódia dos referidos livros de registro.

Salvador, 29 de setembro de 2020.

Assinam este documento:

Associação de Arquivistas da Bahia – AABA

Leide Mota de Andrade – Presidente

Ivana Bittencourt dos Santos Severino – Vice-presidente

Luís Conrado de Farias Neto – Secretário Geral

Leandro Coutinho – Diretor Administrativo-financeiro

Ismaelly Batista do Santos Silva – Diretora de Comunicação

Thiago Brandão Lopes – Diretor de Projetos

Carla Fernandes de Souza – Diretora de Políticas Arquivísticas

Ivone Silva Santos – Suplente

Miguel Bispo dos Santos – Suplente

Associação Nacional de História – ANPUH

Fórum Nacional das Associações de Arquivologia do Brasil – FNArq

Associação dos Arquivistas do Estado de São Paulo – ARQ-SP

Associação de Arquivistas do Estado do Rio Grande do Sul – AARS

Associação de Arquivistas da Bahia – AABA

Associação de Arquivistas do Estado do Rio de Janeiro – AAERJ

Associação de Arquivistas do Estado do Espírito Santo – AARQES

Associação Paranaense de Arquivos – APA

Associação de Arquivologia do Estado de Goiás – AAG

Associação Mineira de Arquivista – AMArq

Associação dos Arquivistas da Paraíba – AAPB

Associação de Arquivistas do Estado do Ceará – ARQUIVE – CE

Associação de Arquivistas do Estado de Santa Catarina – AAESC

Associação de Arquivistas do Pará – AAEPA

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